Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3302, de 15 de julho de 2005
Nº 3302/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 6160/050,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada à doar ao Município de São Bento do Sul para uso exclusivo do Hospital e Maternidade Sagrada Família, 1 (um) arco cirúrgico, sem número de patrimônio.
Parágrafo únicoO bem é proveniente da Secretaria de Estado da Saúde, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 027-A, por ser considerado inservível.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005.