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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 330, de 9 de junho de 2003

Nº 330/2003

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação – CEE:
ICurso de Ensino Médio, no Colégio Nossa Senhora Aparecida, da rede privada de ensino, no município de Caçador, pelo Parecer nº 078, aprovado em 6/5/2003;
IICurso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental, no Colégio 4ª Dimensão, da rede privada de ensino, no município de Joinville, pelo Parecer nº 066, aprovado em 29/4/2003;
IIICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Gestão, com Habilitação Técnico em Secretário Bilíngüe, a ser desenvolvido no Centro de Educação Profissional – CEDUP, da rede privada de ensino, no município de Mafra, pelo Parecer nº 073, aprovado em 29/4/2003;
IVCurso de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica, Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização, na Área da Saúde, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, da rede privada de ensino, no município de Concórdia, pelo Parecer nº 080, aprovado em 6/5/2003;
VCurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Informática, com Habilitação Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, da rede privada de ensino, no município de Concórdia, pelo Parecer nº 081, aprovado em 6/5/2003;
VICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comércio, com Habilitação Técnico em Transações Imobiliárias, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, da rede privada de ensino, no município de Concórdia, pelo Parecer nº 082, aprovado em 6/5/2003;
VIICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Informática, com Habilitação em Manutenção de Microcomputadores, no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, da rede privada de ensino, no município de São Miguel do Oeste, pelo Parecer nº 083, aprovado em 6/5/2003;
VIIICurso de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica Odontológica e de Especialização Técnica em Saúde Comunitária, na Área da Saúde, a serem desenvolvidos no Centro de Estudos Protéticos e Odontológicos, da rede privada de ensino, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 089, aprovado em 6/5/2003;
IXCurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Construção Civil, com Habilitação Técnico em Automação e Segurança Predial, a ser desenvolvido no Centro de Tecnologia em Automação e Informática do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, da rede privada de ensino, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 090, aprovado em 6/5/2003;
XCurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Hotelaria, do Centro de Formação Profissional Professor Valpi Costa, a ser desenvolvido na Escola Profissional dos Ingleses, da rede privada de ensino, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 096, aprovado em 13/5/2003;
XICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Química, com Habilitação Técnico em Alimentos, do Centro de Formação Profissional Professor Valpi Costa, a ser desenvolvido na Escola Profissional dos Ingleses, da rede privada de ensino, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 097, aprovado em 13/5/2003;
XIICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Turismo, do Centro de Formação Profissional Professor Valpi Costa, a ser desenvolvido na Escola Profissional dos Ingleses, da rede privada de ensino, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 098, aprovado em 13/5/2003;
XIIICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, com Habilitação Técnico em Gestão Financeira, do Centro de Formação Profissional Professor Valpi Costa, a ser desenvolvido na Escola Profissional dos Ingleses, da rede privada de ensino, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 099, aprovado em 13/5/2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de junho de 2003.

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