Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 330, de 30 de outubro de 2019
Nº 330/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14467/2019,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.069 – O art. 52-D do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52-D. ..................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.070 – O art. 17 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.071 – O art. 22 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.072 – O art. 28-A do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28-A. ..................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.073 – O art. 173 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 173. ....................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 30 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda