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Santa Catarina

DECRETO Nº 33, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Nº 33/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência declaradas aos seguintes Municípios:
IÁguas Mornas: Decreto Municipal nº 003/2015, de 22 de janeiro de 2015; e
IISão Bonifácio: Decreto Municipal nº 057, de 22 de janeiro de 2015.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de decretação nos municípios.

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus

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