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Santa Catarina

DECRETO Nº 033, de 4 de fevereiro de 2011

Nº 033/2011

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º, inciso V do Decreto nº 3.557, de 6 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

[...]

VGFIP retificadora: a transmissão de GFIP/SEFIP que contenha alteração das informações dos registros já informados, em substituição a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de fevereiro 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

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