Santa Catarina
DECRETO Nº 033, de 4 de fevereiro de 2011
Nº 033/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
O art. 2º, inciso V do Decreto nº 3.557, de 6 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
[...]
VGFIP retificadora: a transmissão de GFIP/SEFIP que contenha alteração das informações dos registros já informados, em substituição a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de fevereiro 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron