Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3299, de 15 de julho de 2005
Nº 3299/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 5607/051,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada à doar ao Município de Lebon Régis para uso exclusivo do Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio os bens abaixo discriminados:
I1 (uma) processadora automática de filmes 9 (rx) 0, número de patrimônio 8433;
II1 (um) aparelho de raio x, número de patrimônio 66577.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 178, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado