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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3295, de 19 de maio de 1989

Nº 3295/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercicio, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno dos Estabele­cimentos Penais do Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrario.

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Florianópolis, 19 de maio de 1989.

CASILDO MALDANER

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