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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3290, de 18 de maio de 1989

Nº 3290/1989

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Art. 2. Art. 3.
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Cria a Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher e ao Menor no Município e Comarca de Blumenau, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercicio, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93 itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. lº - Fica criada no Município e Comarca de Blumenau, a Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher e ao Menor, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Blumenau.

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Art. 2.
- A jurisdição da referida Delegacia de Polícia, sera estabelecida através de Portaria do Secretário de Estado de Segurança Pública.

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Parágrafo único- A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 18 de maio de 1989.

CASILDO MALDANER

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