Santa Catarina
DECRETO Nº 3.290, de 1º de junho de 2010.
Nº 3290/2010
Introduz a Alteração 2.346 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.346 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXXII com a seguinte redação:
“Art. 15. .....................................................................
[...]
XXXII - às seguintes empresas, desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do Programa Luz para Todos (Convênio ICMS 14/10):
Florianópolis, 1º de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado