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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 329, de 30 de maio de 2007

Nº 329/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui segmento de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 1549/073,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.084, de 9 de março de 2006, o segmento da rodovia SC-108, compreendido entre o Km 188+684 (final da ponte sobre o Rio Congonhas início do perímetro urbano do Distrito do Garcia) e o Km 191+227 (final do perímetro urbano do Distrito do Garcia, distante a 190 metros do acesso a Escola (LE) e Igreja (LD), com uma extensão de aproximadamente 2.543 metros, no município de Angelina.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de maio de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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