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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3289, de 18 de maio de 1989

Nº 3289/1989

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Cria a Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher e ao Menor no Município e Comarca de Lages, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criada no Município e Comarca de Lages, a Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher e ao Menor, subordinada a Delegacia Regional de Polícia de Lages.

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Art. 2.
- À jurisdição da referida Delegacia de Polícia, sera estabelecida através de Portaria do Secretario de Estado da Segurança pública.

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Parágrafo único- A ativação da Delegacia de Polícia cria­da por este Decreto, sera efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 18 de maio de 1989.

CASILDO MALDANER

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