Santa Catarina
DECRETO Nº 3.289, de 1º de junho de 2010.
Nº 3289/2010
Introduz a Alteração 2.345 no RICMS-SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.345 - O art. 26 do Regulamento fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 26 ......................................................................
[...]
Florianópolis, 1º de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado