Santa Catarina
DECRETO Nº 3.287, de 1º de junho de 2010.
Nº 3287/2010
Altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições das Leis nºs 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, e 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 8º, § 15,
D E C R E T A :
“ANEXO ÚNICO
Lista de Mercadorias Importadas Não Alcançadas por Benefícios Fiscais
[...]
5. Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas, classificados no código NCM 8903, de até 60 pés.”
Florianópolis, 1º de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado