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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 328, de 9 de junho de 2003

Nº 328/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Renova reconhecimento de cursos de Ensino Médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam renovados o reconhecimento dos cursos de Ensino Médio, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação – CEE:
IColégio Bom Jesus de Santo Antonio, da rede privada de ensino, no município de Blumenau, com base na Resolução nº 035 e no Parecer nº 068, aprovados em 29/4/2003;
IIEscola de Educação Básica Professora Lourdes Ângela Sarturi Lago, da rede pública estadual de ensino, no município de Chapecó, com base na Resolução nº 042 e no Parecer nº 079, aprovados em 6/5/2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de junho de 2003.

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Educação e Inovação

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