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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3278, de 29 de junho de 2005

Nº 3278/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAntônio Carlos, pelo Decreto Municipal no 014/2005, de 18 de maio de 2005;
IICampos Novos, pelo Decreto Municipal no 5.031/2005, de 18 de maio de 2005;
IIILages, pelo Decreto Municipal no 8.103/2005, de 18 de maio de 2005;
IVSão João Batista, pelo Decreto Municipal no 061/2005, de 18 de maio de 2005;
VTijucas, pelo Decreto Municipal no 034/2005, de 18 de maio de 2005;

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Parágrafo únicoCompete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

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Florianópolis, 29 de junho de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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