Santa Catarina
DECRETO Nº 3.272, de 19 de maio de 2010
Nº 3272/2010
Fixa os critérios básicos sobre os quais devem ser elaborados os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS referentes a resíduos sólidos urbanos municipais, previstos nos arts. 265 e 266 da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Florianópolis, 19 de maio de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS URBANO MUNICIPAL
1 DIRETRIZES
1.1 Orienta-se que a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal venha atender a todos os itens, utilizando quando possível, gráficos ou diagramas explicativos do funcionamento do Sistema.
1.2 A institucionalização do Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal deverá ser capaz de:
2 ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO MUNICIPAL
2.1 Informações Institucionais
2.1.1 Para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal, deverá ser informado o modelo institucional do Sistema de Limpeza Urbana que será adotado:
Deve-se elaborar e apresentar o organograma de funcionamento institucional e operacional do Sistema de Limpeza Urbana.
2.1.2 Caracterizar os serviços prestados em:
2.1.3 Descrever a forma de remuneração (taxas, tarifas) do Sistema atual e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal a ser elaborado.
2.1.4 Designar técnico responsável pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal.
2.2 Diagnóstico
Na elaboração do diagnóstico, deverão constar os seguintes itens:
2.3 Classificação quanto à origem, classificação quanto ao risco, caracterização e volume de resíduos sólidos gerados
2.3.1 Identificar e quantificar os tipos de resíduos gerados no município, classificando-os quanto a sua origem:
No caso de municípios de grande porte, recomenda-se a avaliação por bairros ou setores de coleta do perímetro urbano e rural.
2.3.2 Para classificação dos resíduos sólidos quanto aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente, deverá ser adotada a Norma Brasileira n° 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, identificando-se os tipos de resíduos que são gerados no município.
2.3.3 As características dos resíduos sólidos deverão ser analisadas sob os seguintes aspectos físicos:
3 Procedimentos a Serem Adotados no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal devem ser informados os procedimentos a serem adotados na segregação, coleta, limpeza urbana, classificação, acondicionamento, estações de transferência, tipo de veículo para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva para a reciclagem, compostagem, reutilização, tratamento e disposição final, indicando os locais onde essas atividades são implementadas, considerando:
3.1 Segregação: operação de separação dos resíduos, identificando-os no local de sua geração, que tem como finalidade evitar a mistura de resíduos recicláveis e não-recicláveis, perigosos e não perigosos, orgânico (úmido) e não-orgânico (seco), visando garantir a possibilidade de reutilização, reciclagem e a segurança no manuseio. Deverá o município escolher o modelo de segregação a ser adotado, orientando e estimulando a população através de ações de educação ambiental, com a finalidade de atender aos serviços de coleta seletiva e convencional, na conscientização sobre a importância da separação dos resíduos sólidos domiciliares.
3.2 Coleta: deverão ser descritos os seguintes procedimentos:
3.2.1 Frequência: determinada levando-se em consideração o tempo decorrido entre a geração do lixo domiciliar e seu destino final, verificando a capacidade de armazenamento nos domicílios e estabelecimentos comerciais e a densidade habitacional de cada roteiro de coleta.
3.2.2 Horário: deve ser regular e determinado de maneira que haja controle de ruídos, evitando perturbar o descanso da população e que não congestione o trânsito em horários de tráfego intenso.
3.2.3 Dimensionamento ou redimensionamento de itinerários deve ser previsto considerando os seguintes elementos:
3.2.4 Coleta de resíduos de serviços de saúde: identificar os responsáveis pela coleta dos resíduos de saúde, que por suas características específicas, devem ter gestão de acordo com as leis e normas específicas (Lei nº 11.376, de 18 de abril de 2000, Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, Resolução Anvisa RDC nº 33, de 25 de fevereiro de 2003), como o correto armazenamento, coleta e disposição final para a redução ao máximo dos riscos à saúde da população e ao meio ambiente.
3.2.5 Limpeza urbana: resíduos sólidos públicos são os resíduos presentes nos logradouros públicos, em geral resultantes da natureza, tais como folhas, galhadas, poeira, terra, areia e também aqueles provenientes de serviços de capina e os resíduos descartados irregular e indevidamente pela população, como entulho e bens considerados inservíveis.
3.2.6 Classificação: segundo o diagnóstico, informar os tipos de resíduos que serão trabalhados no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme sua classificação quanto à origem e quanto aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente (Norma Brasileira n° 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.2.7 Acondicionamento: deverá preparar os resíduos sólidos para a coleta de forma sanitariamente adequada, compatível com o tipo e a quantidade de resíduos.
3.2.8 Estações de transferência: descrever o tipo de estação de transferência que será utilizado, podendo ser com ou sem compactação, identificando o local e a área de armazenamento dos resíduos, a infra-estrutura para operação e especificando a área de estocagem temporária. Indicar o modelo de operação escolhido entre:
3.2.9 Tipo de veículo para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos: indicar qual o tipo de veículo/equipamento que será utilizado tanto na coleta seletiva como na coleta convencional, optando-se pelo que apresente o melhor custo/benefício entre:
3.2.10 Coleta seletiva para reciclagem: definir o processo envolvendo a coleta seletiva para a reciclagem, descrevendo a área e o roteiro onde ocorrerá a coleta, os aspectos da coleta porta-a-porta (tipos de resíduos), os pontos de entrega voluntária (estratégia de utilização e tipos de resíduos). Quanto aos catadores, qual a estratégia de organização (associação, cooperativa, ou outros) definindo uma relação entre o município e a organização dos catadores. Deve-se levar em consideração as áreas de estocagem temporária e os receptores de materiais recicláveis, para o estudo de viabilidade econômico-financeira da coleta seletiva.
3.2.11 Compostagem: o município deverá prever a prática da compostagem dos resíduos sólidos orgânicos, reservando uma área específica para realizar os procedimentos.
3.2.12 Reutilização: prever a segregação dos resíduos com possibilidade de reutilização.
3.2.13 Tratamento: o município deverá indicar quais tipos de resíduos serão tratados, descrevendo a forma do tratamento:
3.2.14 Disposição final: definição da solução para a disposição final, levando em consideração as formas de administração adotadas para a gestão de resíduos sólidos urbano municipal, para os seguintes resíduos:
4 AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
Deverão ser elaboradas ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de manuseio incorreto ou de acidentes, como:
5 AÇÕES VOLTADAS PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O município deverá realizar ações voltadas à educação ambiental que estimulem:
6 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
O município deverá estabelecer cronograma para implantação das medidas e ações propostas no seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal.
7 BOLSA DE RESÍDUOS
O município deverá prever a utilização da bolsa de resíduos, atuando como incentivador no gerenciamento de resíduos decorrentes de atividades econômicas produtivas, a partir do fomento de processo de livre negociação entre demandas e ofertas de resíduos tendo como foco a utilização como matéria prima ou a reutilização ou reciclagem.
8 RECOMENDAÇÕES
Os parâmetros e recomendações técnicas sobre dimensionamento de projetos com resíduos sólidos estão disponíveis em normas brasileiras editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, por resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, por diretrizes específicas elaboradas pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.