Santa Catarina
DECRETO Nº 327, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 327/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9161/2023,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.653 – O art. 285 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 285. Enquanto vigorar o Convênio ICMS 21/23, fica concedido aos estabelecimentos que promoverem operações com óleo diesel e biodiesel a ser consumido pelos veículos das empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros estabelecidas neste Estado, crédito presumido equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido na operação.
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ALTERAÇÃO 4.654 – O art. 287 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 287. ......................................................................................
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ALTERAÇÃO 4.655 – O art. 289 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 289. ......................................................................................
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Florianópolis, 26 de outubro de 2023.
joão henrique blasi
Governador do Estado, em exercício
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda