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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 327, de 26 de março de 1976

Nº 327/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza permuta de áreas de terras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 6°, itens I e II, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos n°s 01612, de 13 de fevereiro de 1976 e 03247, de 16 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do Governo Federal, Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - I. B. D. F. - por permuta, uma área de terras com benfeitorias totalizando cerca de 149.880 m² (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta metros quadrados), situada no município de Itajaí, transcrita sob n° 20.169, no Livro 3 “L”, no Registro de Imóveis, oferecendo em contrapartida, um terreno com benfeitorias, de propriedade do Estado, totalizando 213.771,80 m² (duzentos e treze mil setecentos e setenta e um metros e oitenta centímetros quadrados), situada no Sub-Distrito de Trindade, nesta Capital, transcrito no Livro 3 “A”, às Fls. 114, sob n° 2.219, do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- A Fazenda Pública será representada no ato, pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de março de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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