Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3267, de 30 de agosto de 1977
Nº 3267/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei n. 4893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pela Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo n. 09393, de 21 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Rio do Sul, uma área de terras de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 224,58 m² (duzentos e vinte e quatro metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), situada à Avenida 7 de Setembro.
Art. 2.
- O terreno descrito no artigo anterior será utilizado para construção e instalação de diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, e reverterá ao Patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de dois (2) anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir os referidos encargos.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da Divisão do Patrimônio da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 1.977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado