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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3261, de 19 de outubro de 1998

Nº 3261/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui o Município de Riqueza na Ação Emergencial de Replantio, instituída pelo Decreto nº 3.249, de 16 de outubro de 1998.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 3.249, de 16 de outubro de 1998, fica acrescido do seguinte inciso:

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“XXII - Riqueza.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de outubro de 1998.

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Florianópolis, 19 de outubro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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