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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3260, de 15 de maio de 1989

Nº 3260/1989

Art. 1.
- Fica criado o Sistema de Gerenciamento Governa­mental que tem por finalidade propiciar ao Governo Estadual a obtenção de informações, a nível estratégico, permitindo a integração e racionalização das ações do governo na Administração Pública Estadual.

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Dispõe sobre a criação do Sistema de Gerenciamento Governamental.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93. Itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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CAPÏTULO I

Das Disposições Preliminares

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CAPÍTULO II

Da Organização do Sistema de Gerenciamento

SEÇÃO I

Das Diretrizes Básicas do Sistema

Art. 2.
- O Sistema de Gerenciamento Governamental tem por diretrizes básicas:

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Ifornecer informações estratégicas de forma orga­nizada, precisa, objetiva e disponíveis em tempo hábil; e
IIpermitir ao Governo o registro, acompanhamento e controle de suas ações facilitando a tomada de decisão em consonância com as Diretrizes Básicas de Governo.

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SEÇÃO II

Da Estrutura do Sistema

Art. 3.
- O Sistema de Gerenciamento Governamental compre­ende:

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IGabinete do Governador, como Órgão Central;
IISecretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento;
IIICentro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC; e
IVSecretarias de Estado e entidades vinculadas ou supervisionadas.

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CAPÍTULO III

Das Competências dos Órgãos Integrantes do Sistema

SEÇÃO I

Das Competências do Gabinete do Governador

Art. 4.
- Ao Gabinete do Governador do Estado, através da Casa Civil, compete:

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Iselecionar as informações estratégicas;
IIpadronizar e formatar as informações;
IIIdefinir a periodicidade das informações;
IVdispor sobre o uso das informações; e
Vdisseminar o conceito de que a informação é um recurso do Estado.

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SEÇÃO II

Das Competências da Secretaria de Estado de

Art. 5.
— A Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento, compete:

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Icoordenar as ações de levantamento e coleta de informaçoes para alimentação do Sistema;
IIefetuar o levantamento das informações junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual através de suas unidades setoriais e seccionais de Planejamento;
IIIarticular-se com o Centro de Informática e Auto­mação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC, para prover o tratamento das informações coletadas e fornecimento nos prazos pré-estabelecidos;
IVexpedir normas e instruções complementares visan­do conferir maior grau de eficiência e confiabilidade ao Sistema de Gerenciamento Governamental; e
Vconvocar os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quando necessário, para participar de reuniões e debates, com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema.

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SEÇÃO III

Das Competências do Centro de Informática e

Art. 6.
- Ao Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC, compete:

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Iprover o Gabinete do Governador com suporte técnico para seleção das informações estratégicas;
IIotimizar o uso dos recursos computacionais para extração das informações estratégicas nos sistemas disponíveis e futuros;
IIIarticular-se com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento para consolidação das informações e atendimento dos prazos fixados;
IVadministrar, distribuir e remanejar os recursos humanos e computacionais disponíveis para otimizar a utilização do Sistema; e
Vgarantir ao Gabinete do Governador o uso das informações estratégicas.

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SEÇÃO IV

Das Competências das Secretarias de Estado e

Art. 7.
- Às Secretarias de Estado e suas entidades vincu­ladas ou supervisionadas, compete:

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Isuprir, com regularidade através das unidades setoriais ou seccionais de planejamento, as informações para o Sistema de Gerenciamento Governamental;
IIarticular-se com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento para, em conjunto com o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC, prover o tratamento das informações do Sistema;
IIIparticipar, quando necessário, de reuniões e debates com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema; e
IVgarantir ao Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A — CIASC, o acesso as informações a Base de Dados visando especificamente alimentar o Sistema de Gerenciamento Governamental, salvaguardando os aspectos de segurança, integridade e sigilo.

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CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 8.
- A Secretaria Especial de Comunicação Social pro­videnciará a divulgação das informações estratégicas tornando transparentes as ações do governo.

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Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Florianópolis, 15 de maio de 1989.

CASILDO MALDANER

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