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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 326, de 28 de maio de 2007

Nº 326/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece condições para isenção do licenciamento Ambiental de assentamentos da Reforma Agrária pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 79, do Decreto n°14.250, de 5 de junho de 1981,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica isento do pagamento dos serviços prestados pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA relativo ao licenciamento ambiental de regularização dos projetos de assentamentos de Reforma Agrária, implantados até o ano de 2005, requeridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 28 de maio de 2007

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Governador do Estado

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