Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3257, de 15 de maio de 1989
Nº 3257/1989
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
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Dispõe sobre a organização, estruturação e funcionamento do Sistema Estadual de Informática e Automação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14, § 2º, da Lei n° 7.375, de 20 de julho de 1988,
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DECRETA:
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CAPÍTULO II
Da Organização do Sistema Estadual de
SEÇÃO I
Dos Objetivos Permanentes do Sistema
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SEÇÃO II
Da Estrutura do Sistema
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-Comissão Estadual de Informática;
Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. - CIASC;
Diretoria de Informática;
Diretoria de Produção;
Unidades Setoriais de Informática ou órgão equivalente, parte integrante da estrutura dos órgãos e entidades diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo; e
Unidades Seccionais de Informática ou órgão equivalente, parte integrante da estrutura das entidades estaduais supervisionadas ou vinculadas;
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CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos Integrantes do Sistema
SEÇÃO I
Da Competência do Órgão Central do Sistema
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SEÇÃO II
Da Competência dos órgãos Setoriais e Seccionais
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CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 15 de maio de 1989.
CASILDO MALDANER
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