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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3256, de 15 de maio de 1989

Nº 3256/1989

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Art. 1.
- Fica aprovada a Política de Informática do Estado de Santa Catarina, constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

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Dispõe sobre a Política da Informática do Estado da Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 15 de maio de 1989.

CASILDO MALDANER

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ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 3.256, de 15 de maio de 1989).

POLÍTICA DE INFORMÁTICA DO ESTADO DE

SANTA CATARINA

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CAPÍTULO I

DA FILOSOFIA

Art. 1.
- O Estado ultilizar-se-á dos recursos de informática para a modernização institucional e administrativa, objetivando ganhos crescentes de produtividade e conseqüente elevação do bem-estar social.

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Art. 2.
- O Estado, cumprindo seu papel de agente indutor do desenvolvimento, através de seus organismos próprios formentará e será co-partícipe na criação de novas tecnologias em informática, nos campos administrativo e social.

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Art. 3.
- O Estado manterá compatibilidade entre a Política Nacional de Informática e a presente Política de Informática.

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Art. 4.
- Para efeito da Política aqui estabelecida entende-se por Informática, em sentido lato, o tratamento automatizado de informações, a microfilmagem e as atividades pertinentes de organização, sistemas e métodos.

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CAPÍTULO II

Das Diretrizes

Art. 5.
- Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes rela­tivas a informática, a serem seguidas no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, pelos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Informática e Automação:

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Iquanto aos aspectos relacionados à Administração Pública, em geral:

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a)estruturar o Sistema Estadual de Informática e Automação, descentralizando aplicações e recursos computacionais necessários aos sistemas de informações de uso específico e centralizando políticas, padrões e os sistemas estratégicos de modo a permitir a integração dos órgãos e a agilização do proces­so decisório no âmbito da Administração Publica Estadual, contemplando especialmente o tratamento de informações de uso gerencial do Gabinete do Governador;
b)promover o uso dos recursos e serviços de Informática, visando a modernização, desburocratização, agilização e racionalização da ação governamental, objetivando primordialmen­te a melhoria do desempenho do Estado na resolução dos problemas da sociedade catarinense nos planos administrativo, social, econômico, tecnológico, político e cultural;
c)garantir que a expansão da Informática seja feita racionalmente, evitando-se a dispersão de recursos técnicos e humanos, incentivando a colaboração recíproca entre seus órgãos e entre o Estado e a Sociedade;
d)explicitar, nos orçamentos, os dispêndios específicos em equipamentos e serviços de Informática programados para atender as necessidades do setor público;

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IIquanto aos sistemas e informações:

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a)buscar a maior economicidade possível no desenvolvimento de sistemas, dentro dos padrões de qualidade requeridos para o eficiente uso dos serviços de informática;
b)fomentar o desenvolvimento regional de Software para a Administração Estadual seja pela aquisição de programas-produto ou pelo desenvolvimento de sistemas de informações;
c)desenvolver, em versão única e com a participação de todos os usuários, os sistemas de uso geral necessários à administração publica;
d)descentralizar intensivamente o desenvolvimento de sistemas de uso específico utilizando, sempre que possível recurso instalado nas unidades setoriais e seccionais de Informática;
e)fomentar a utilização de metodologias e técni­cas avançadas para o desenvolvimento de sistemas e programas, visando o aumento da produtividade, tanto a nível do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC, quanto ao nível das unidades setoriais e seccionais de Informática;
f)desenvolver sistemas integrados que serão pro­cessados pelo CIASC e utilizados por vários órgãos de forma compartilhada, gerando informações táticas e estratégicas para o escalão superior do Governo e para os desenvolvimentos científicos, tecnológicos, econômicos e sociais do Estado;
g)definir as distintas classes de sistemas de informações a serem utilizados pelos órgãos da Administração Pública Estadual, os quais, em linhas gerais, compreendem: Sistemas Genéricos, Sistemas Setoriais, Sistemas Locais e Sistemas Especiais;

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IIIQuanto às bases de dados:

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a)garantir o livre acesso às bases de dados governamentais de interesse publico, ressalvado o sigilo legal;
b)garantir a preservação dos direitos do cidadão em caso de uso indevido ou inadequado de informações pessoais, contidas em bases de dados governamentais;
c)garantir que as bases de dados, alimentadas por sistemas de informações que dão suporte às funções sistêmicas do Governo, sejam suportadas tecnicamente e mantidas pelo CIASC;
d)assegurar que os órgãos e entidades que admi­nistram sistemas setoriais específicos forneçam ao CIASC as informações necessárias ao desenvolvimento e manutenção de bases de dados gerenciais, para uso do Gabinete do Governador;
e)implantar procedimentos de proteção objetivan­do garantir a segurança física e lógica das informações pertinentes às bases de dados de todos os órgãos;

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IVquanto à aquisição e uso de equipamentos e serviços de informática:

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a)utilizar, preferencialmente equipamentos e serviços de produção nacional;
b)utilizar o poder de compra do Estado para estimular o desenvolvimento e obter vantagens na aquisição de equipamentos e serviços de interesse da Administração Estadual e da comunidade catarinense;
c)manter um nível adequado de homogeneidade e compartilhamento efetivo no parque instalado, propiciando a portabilidade de sistemas e dados entre os diversos órgãos da Administração Estadual, buscando a maior economicidade possível do Sistema Estadual de Informática e Automação;
d)promover o crescimento harmônico e coordenado do parque computacional da Administração Estadual, pela divulgação e remanejamento de equipamentos eventualmente disponíveis nos órgãos e entidades, sempre que técnica e economicamente viável;
e)os sistemas de informações caracterizados como genéricos, ou seja, que possuam vários usuários e sejam de interesse geral para a Administração Estadual, deverão ser armaze­nados e processados em equipamento central do CIASC;
f)havendo necessidade de se contratar serviços de desenvolvimento e produção de sistemas, os órgãos da Adminis­tração Estadual deverão fazê-lo com o CIASC, ressalvadas situações especiais previamente autorizadas pela Comissão Estadual de Informática - COINF:
g)O compartilhamento de recursos de informática entre órgãos da Administração Estadual deve ser realizado mediante prévia autorização da COINF;

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Vquanto à microinformática:

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a)disseminar o conhecimento e o uso dos recursos e serviços de microinformática, desde que integrados ao Plano Diretor de Informática do Estado e preferencialmente ligados aos computadores centrais do CIASC, visando respostas mais rápidas às necessidades de informações da Administração Estadual;
b)desenvolver e implantar, nas unidades setori­ais e seccionais do Sistema Estadual de Informática e Automação, sistemas informatizados de uso setorial e local, em apoio às atividades governamentais;

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VIquanto à teleinformática:

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a)fomentar o uso dos recursos de telecomunicações como suporte a descentralização e interiorização das ações governamentais e para a utilização de aplicativos nos campos de interesse do desenvolvimento econômico e social do Estado;
b)investir em meios telemáticos (integração de comunicação e informática), permitindo o trânsito das informações entre os diversos órgãos do Governo e, reciprocamente, entre o Governo e a sociedade;

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VIIquanto ao desenvolvimento de sistemas:

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a)privilegiar o desenvolvimento de sistemas de uso comum entre os varios órgãos;
b)incentivar o desenvolvimento descentralizado de sistemas específicos;
c)buscar o intercâmbio com outras empresas esta­tais de processamento de dados do País;
d)adquirir, no mercado, sistemas aplicativos quando houver conveniência e economicidade;
e)manter um catálogo de “Software’ do Estado, a fim de evitar a duplicação de esforços com o desenvolvimento de produtos já disponíveis na Administração Estadual”;
f)manter atualizada a documentação de todos os Sistemas desenvolvidos no Estado;
g)estimular convênios com instituições de ensi­no, pesquisa e extensão, públicas ou privadas, visando ao desen­volvimento de soluções de uso público no campo da Informática Social;

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VIIIquanto à pesquisa e desenvolvimento:

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a)privilegiar atividades de pesquisa e desenvol­vimento em informática em Santa Catarina pela participação e apoio a projetos pioneiros de informatização, desenvolvidos preferenci­almente por entidades públicas, para todos os setores da Administração Estadual e da comunidade catarinense;
b)buscar canalizar, para o Estado, recursos e experiências de outros organismos que visem ao desenvolvimento da Informática;
c)estimular a contratação de instituições de ensino, pesquisa e extensão, preferencialmente públicas, para o desenvolvimento de projetos e programas conjuntos na área de Informática e Telemática, de interesse da Administração Estadual e da sociedade;

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IXquanto aos recursos humanos:

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a)incentivar a formação e especialização, nos quadros do funcionalismo, de profissionais das diversas áreas de Informática;
b)promover o desenvolvimento de cursos de pro­fissionalização em Informática, pelo apoio e incentivo a instituições de ensinos superiores, técnicos e de formação profissio­nal, reconhecidas por órgãos oficiais, no sentido de seu aprimoramento e capacitação;

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Xquanto ao treinamento:

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a)manter e incentivar o Centro de Treinamento em Informática do Estado;
b)fomentar o treinamento intensivo e extensivo de recursos humanos do Estado, nos níveis estratégico, tático e operacional disseminando a cultura de informática no âmbito de toda a Administração Estadual;
c)utilizar instituições de ensino e centros de treinamento para o desenvolvimento conjunto de programas de capacitação de recursos humanos na área de Informática;

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XIquanto à Informática Social:

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a)instituir e estruturar o Centro de Desenvol­vimento em Informática Social do Estado de Santa Catarina;
b)fomentar o desenvolvimento de sistemas e Informática Social de uso publico, voltados ao planejamento e desenvolvimento da sociedade catarinense; e
c)utilizar instituições de ensino, pesquisa e extensão, para desenvolvimento conjunto em áreas de interesse em Informática Social.

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Florianópolis, 15 de maio de 1989.

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