Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3250, de 22 de outubro de 2001
Nº 3250/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IÁguas Frias, pelo Decreto Municipal no 176/2001, de 28 de setembro de 2001;
IIPetrolândia, pelo Decreto Municipal no 041/2001, de 01 de outubro de 2001;
IIISangão, pelo Decreto Municipal no 076, de 01 de outubro de 2001.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.
Florianópolis, 22 de outubro de 2001.