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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3240, de 19 de outubro de 2001

Nº 3240/2001

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a)Curso de Ensino Médio, Colégio Adventista de Florianópolis – Centro, rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 263, de 25/9/2001;
b)Curso de Ensino Médio, Colégio Madre Francisca Lampel, rede particular de ensino, município de Gaspar, Parecer no 281, de 25/9/2001.
a)Curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio, Colégio Wilson Pedro Kleinubing, rede particular de ensino, município de Gravatal, Parecer no 275, de 18/9/2001. Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão e Indústria, Técnico em Gestão de Processos Industriais com Ênfase em Produção Mecânica, em Manutenção Mecânica, em Automação Industrial, em Manutenção Eletroeletrônica, Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do SENAI, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no 282, de 25/9/2001;
b)Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área do Comércio, habilitação Técnico em Vendas e Representação Comercial, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 284, de 25/9/2001;
c)Curso de Educação Profissional na Área da Indústria, habilitação Técnico em Cerâmica, Colégio Maximiliano Gaidzinski, rede particular de ensino, município de Cocal do Sul, Parecer no 285, de 25/9/2001;
d)Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, habilitação Técnico em Software, School Basic, rede particular de ensino, município de Tubarão, Parecer no 289, de 25/9/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de outubro de 2001.

Governador do Estado

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