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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 324, de 28 de maio de 2007

Nº 324/2007

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168 de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 6217/079,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Professores (APP) da Escola Maternal Bem-Te-Vi, com sede no Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I1 (um) gaveteiro, número de patrimônio 541;
II1 (uma) mesa para telefone, número de patrimônio 2558;
III1 (uma) mesa para escritório, número de patrimônio 2653;
IV1 (uma) mesa para datilografia, número de patrimônio 2654;
V1 (uma) mesa para reunião, número de patrimônio 2675;
VI1 (uma) cadeira tipo poltrona giratória, número de patrimônio 4671493.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Administração – SEA, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 738/2007, por serem considerados inservíveis.

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Art. 2.
A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2007

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Governador do Estado

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