Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3239, de 19 de outubro de 2001
Nº 3239/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Fica credenciado o Colégio Vale do Itajaí e autorizado a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde com habilitação Técnico em Análises Clínicas, rede particular de ensino, município de Blumenau, Parecer no 283 de 25/9/2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de outubro de 2001.
Governador do Estado