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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3238, de 19 de outubro de 2001

Nº 3238/2001

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica reconhecido o Curso de Ensino Fundamental e renovado o reconhecimento dos Cursos de Ensino Médio e Magistério com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental do Colégio Sagrada Família, rede particular de ensino, município de Forquilhinha, Parecer no 286 e Resolução no 093/2001, de 25/9/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de outubro de 2001.

Governador do Estado

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