Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3238, de 19 de outubro de 2001
Nº 3238/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Fica reconhecido o Curso de Ensino Fundamental e renovado o reconhecimento dos Cursos de Ensino Médio e Magistério com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental do Colégio Sagrada Família, rede particular de ensino, município de Forquilhinha, Parecer no 286 e Resolução no 093/2001, de 25/9/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de outubro de 2001.
Governador do Estado