Santa Catarina
DECRETO Nº 3.232, de 12 de maio de 2010
Nº 3232/2010
XVIII - Ipumirim: Decreto Municipal nº 1.729, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Jaraguá do Sul: Decreto Municipal nº 7.181/2010, de 28 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII - Matos Costa: Decreto Municipal nº 016/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII - Navegantes: Decreto Municipal no 519, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII - Palma Sola: Decreto Municipal nº 025, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII - Papanduva: Decreto Municipal nº 2057, de 28 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIV - Penha: Decreto Municipal nº 537/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVI - Piratuba: Decreto Municipal nº 038/2010, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVII - Porto União: Decreto Municipal nº 376, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVIII - Presidente Castello Branco: Decreto Municipal nº D/2.623/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIX - Presidente Getúlio: Decreto Municipal nº 044/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XL - Princesa: Decreto Municipal nº 069, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLI - Quilombo: Decreto Municipal no 166/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLII - Rio das Antas: Decreto Municipal nº 33/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIII - Rio do Oeste: Decreto Municipal nº 1.332, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIV - Rio dos Cedros: Decreto Municipal no 2.467, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLV - Rio Negrinho: Decreto Municipal nº 10260, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVI - Romelândia: Decreto Municipal nº 3.017/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVII - Santa Cecília: Decreto Municipal no 569, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVIII - São Bento do Sul: Decreto Municipal no 0349, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIX - São Ludgero: Decreto Municipal no 535, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
L - São José do Cedro: Decreto Municipal nº 4.754/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LI - Seara: Decreto Municipal nº 161, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LII - Taió: Decreto Municipal no 4.394, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIII - Timbó Grande: Municipal nº 26/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIV - Três Barras: Decreto Municipal nº 3.713, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LV - Videira: Municipal nº 9.396/10, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVI - Xavantina: Decreto Municipal nº 024/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVII - Xaxim: Municipal nº 198/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Florianópolis, 12 de maio de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado