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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.232, de 12 de maio de 2010

Nº 3232/2010

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4 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IÁguas de Chapecó - Decreto Municipal nº 099/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAnchieta: Decreto Municipal nº 068/10, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIApiúna: Decreto Municipal nº 1561/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVArabutã: Decreto Municipal nº 870, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VAscurra: Decreto Municipal nº 2151, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIBarra Velha: Decreto Municipal nº 585/2010, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; Balneário Barra do Sul: Decreto Municipal nº 914/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIBela Vista do Toldo: Decreto Municipal nº 744/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXCaçador: Decreto Municipal nº 4.475, de 22 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XCalmon: Decreto Municipal nº 19, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XICampo Erê: Decreto Municipal nº 069/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIConcórdia: Decreto Municipal no 5.487, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIDionísio Cerqueira: Decreto Municipal nº 4446/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVGuabiruba: Decreto Municipal nº 180/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVGuarujá do Sul: Decreto Municipal nº 015/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIomerê: Decreto Municipal nº 990, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIIpira: Decreto Municipal no 156/2010, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Ipumirim: Decreto Municipal nº 1.729, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIXIrani: Decreto Municipal no 032, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXItá: Decreto Municipal no 045, de 28 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIItaiópolis: Decreto Municipal no 722/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIIJaborá: Decreto Municipal no 1.237/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Jaraguá do Sul: Decreto Municipal nº 7.181/2010, de 28 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIVJosé Boiteux: Decreto Municipal nº 034/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVLebon Régis: Decreto Municipal nº 026/2010, de 22 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVILindóia do Sul: Decreto Municipal nº 1.978/2010, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII - Matos Costa: Decreto Municipal nº 016/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII - Navegantes: Decreto Municipal no 519, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIXNova Erechim: Decreto Municipal no 092, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXNova Itaberaba: Decreto Municipal no 100/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIOuro: Decreto Municipal no 021/2010, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXII - Palma Sola: Decreto Municipal nº 025, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIII - Papanduva: Decreto Municipal nº 2057, de 28 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIV - Penha: Decreto Municipal nº 537/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVPinheiro Preto: Decreto Municipal no 3.205, de 28 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVI - Piratuba: Decreto Municipal nº 038/2010, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVII - Porto União: Decreto Municipal nº 376, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVIII - Presidente Castello Branco: Decreto Municipal nº D/2.623/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIX - Presidente Getúlio: Decreto Municipal nº 044/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XL - Princesa: Decreto Municipal nº 069, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLI - Quilombo: Decreto Municipal no 166/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLII - Rio das Antas: Decreto Municipal nº 33/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLIII - Rio do Oeste: Decreto Municipal nº 1.332, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLIV - Rio dos Cedros: Decreto Municipal no 2.467, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLV - Rio Negrinho: Decreto Municipal nº 10260, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLVI - Romelândia: Decreto Municipal nº 3.017/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLVII - Santa Cecília: Decreto Municipal no 569, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLVIII - São Bento do Sul: Decreto Municipal no 0349, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLIX - São Ludgero: Decreto Municipal no 535, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

L - São José do Cedro: Decreto Municipal nº 4.754/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LI - Seara: Decreto Municipal nº 161, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LII - Taió: Decreto Municipal no 4.394, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LIII - Timbó Grande: Municipal nº 26/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LIV - Três Barras: Decreto Municipal nº 3.713, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LV - Videira: Municipal nº 9.396/10, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LVI - Xavantina: Decreto Municipal nº 024/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

LVII - Xaxim: Municipal nº 198/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 12 de maio de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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