Santa Catarina
DECRETO Nº 3.231, de 12 de maio de 2010
Nº 3231/2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. nº 71, inciso III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º e 5º alínea “i” e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Rodovia
Trecho
Faixa de Domínio
(m)
Extensão
(m)
BR 101/SC
Entr. BR- 101 (Km 359) – Aeroporto Regional Sul (Jaguaruna)
Com até 50,00
4.833,617
Florianópolis, 12 de maio de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado