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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.229, de 12 de maio de 2010

Nº 3229/2010

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEA no 50482/2009,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Paial, 2 (duas) motos bomba, números de patrimônio 225 e 226 e 1 (um) distribuidor de adubo, número de patrimônio 257.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Concórdia, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 2262/2010.
Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de maio de 2010.

Governador do Estado

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