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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3227, de 17 de junho de 2005

Nº 3227/2005

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Constitui Comissão Especial destinada a coordenar o Programa Jovens Embaixadores no Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, alínea “a”, da Constituição do Estado, e

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Considerando o lançamento do Programa Jovens Embaixadores, pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, com o objetivo de transformar alunos da rede pública de ensino em embaixadores, que irão fortalecer os vínculos de amizade, respeito e colaboração entre Estados Unidos e Brasil;

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Considerando que a participação do Estado no Programa Jovens Embaixadores, implica na reunião de esforços das Secretarias de Estado de Coordenação e Articulação, por intermédio da Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Secretaria de Estado da Educação Ciência e Tecnologia;

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Considerando os benefícios que a cooperação internacional nas áreas cultural e educacional, através do Programa Jovens Embaixadores, trará ao Estado;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica constituída Comissão Especial destinada a coordenar o Programa Jovens Embaixadores no Estado de Santa Catarina, para o biênio 2005/2006.

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Art. 2.
A Comissão Especial de que trata este Decreto será coordenada por um servidor da Secretaria Executiva de Articulação Internacional, vinculada a Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação e integrado por 3 (três) representantes da Secretaria Executiva de Articulação Internacional e 7 (sete) representantes da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.

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Art. 3.
Para a consecução das atribuições referidas no art. 1o, os membros da Comissão Especial desempenharão o encargo cumulativamente com as atribuições executas no local de exercício, não percebendo qualquer tipo de remuneração ou gratificação adicional pelo desempenho de suas funções na Comissão Especial de que trata este Decreto.

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Art. 4.
Caberá ao Secretário de Estado de Coordenação e Articulação, em conjunto com o Secretário da Educação, Ciência e Tecnologia, baixar os demais atos para o fiel cumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto, inclusive o de convocar representantes de outros Órgãos da Administração Direta ou Indireta para compor a Comissão Especial, se necessário.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 17 de junho de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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