Santa Catarina
DECRETO Nº 3.226, de 12 de maio de 2010
Nº 3226/2010
ALTERAÇÃO 2.330 – A Seção XVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XVI
Lista de Produtos Farmacêuticos, Soros e Vacinas de Uso Humano
(Anexo 3, arts. 145 a 148)
(Protocolo ICMS 57/10)
ITEM
CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
MVA (%) ORIGINAL
LISTA (Anexo 5, art. 36, § 26)
NEGATIVA
POSITIVA
NEUTRA
1
30.02
Anti-soro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas para medicina humana; outros, exceto para medicina veterinária
33,00
38,24
41,38
2
30.03 e
30.04
Medicamentos, exceto para uso veterinário
3
30.05
Pastas (“ouates”), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias famacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários
4
3006.60.00
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas
5
29.36
Provitaminas e vitaminas
41,38
6
9018.31
Seringas, mesmo com agulhas
7
9018.32.1
Agulhas para seringas
8
3926.90 ou
9018.90.99
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU)
9
015.11.00
4015.19.00
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento
”
ALTERAÇÃO 2.331 – O inciso XIV do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ...................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.332 – A Seção XXVII do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Título II ..................................................................
Introduz as Alterações 2.330 a 2.332 no RICMS-SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
CAPÍTULO IV
SEÇÃO XXVII
Das operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano
“MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:
Florianópolis, 12 de maio de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado