Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 3.222, de 6 de maio de 2010

Nº 3222/2010

Ver fonte oficial
5 artigos

Concede Pensão a Egressos do Hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com as Leis nº 327, de 18 de novembro de 1957, no 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e no 6.175, de 29 de outubro de 1982,

D E C R E T A:

Art. 1.
É concedida pensão mensal equivalente ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 322, de 2 de março de 2006 a:
IEdeloir do Lago, CPF no 083.727.649-72, processo SEAP 6481/086, residente no município de Florianópolis.
IIGregório da Silva, CPF nº 377.989.529-34, processo SEAP 10495/061, residente no município de Águas Mornas.
IIIOsvaldo Kieski, CPF nº 802.669.409/00, processo SEAP 1767/089, residente no município de Papanduva.
Art. 2.
A pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento dos beneficiários no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência dos beneficiários para outro Estado da Federação e pelo seu falecimento.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA, por intermédio dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária, a cada semestre, caderneta de exame dermatológico, expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente, declaração de residência.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1051, Fonte 100, Elemento 319003 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração, no corrente exercício.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de maio de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

<![if !supportLists]><![endif]>Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.