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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3217, de 19 de outubro de 2001

Nº 3217/2001

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
ICampo Belo do Sul, pelo Decreto Municipal no 22, de 01 de outubro de 2001;
IIDona Emma, pelo Decreto Municipal no 078/2.001, de 02 de outubro de 2001;
IIILeoberto Leal, pelo Decreto Municipal no 056, de 01 de outubro de 2001;
IVLuis Alves, pelo Decreto Municipal no 015/2001, de 02 de outubro de 2001;
VTrês Barras, pelo Decreto Municipal no 2.412, de 08 de outubro de 2001.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.

Florianópolis, 19 de outubro de 2001.

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