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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.208, de 22 de abril de 2010

Nº 3208/2010

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4 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAntônio Carlos: Decreto Municipal nº 029/2010, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAraranguá: Decreto Municipal nº 4.610, de 30 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIBiguaçu: Decreto Municipal nº 042, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVCocal do Sul: Decreto Municipal nº 177/10, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VDona Emma: Decreto Municipal nº 023/2010, de 25 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIForquilhinha: Decreto Municipal nº 27, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIGaspar: Decreto Municipal no 3.855, de 25 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIIlhota: Decreto Municipal no 012/2010, de 25 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXJacinto Machado: Decreto Municipal nº 021, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLuís Alves: Decreto Municipal nº 014/2010, de 25 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIMafra: Decreto Municipal no 3255, de 08 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIMorro Grande: Decreto Municipal no 16/2010, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIINova Itaberaba: Decreto Municipal nº 080/2010, de 22 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVPalhoça: Decreto Municipal nº 1.092, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVPraia Grande: Decreto Municipal nº 049, de 30 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIRio do Campo: Decreto Municipal no 2.478, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIISalete: Decreto Municipal nº 026, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Santa Terezinha: Decreto Municipal nº 659, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIXSão João do Sul: Decreto Municipal nº 029, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXSão José: Decreto Municipal nº 31.325, de 25 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXISão Pedro de Alcântara: Decreto Municipal nº 137/2010, de 31 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIISiderópolis: Decreto Municipal nº 41, de 1º de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Taió: Decreto Municipal nº 4.375, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIVTijucas: Decreto Municipal nº 506/2010, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVTimbé do Sul: Decreto Municipal nº 57, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVITubarão: Decreto Municipal nº 2.685, de 05 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII - Vitor Meireles: Decreto Municipal nº 050/2010, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 22 de abril de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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