Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:IAntônio Carlos: Decreto Municipal nº 029/2010, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAraranguá: Decreto Municipal nº 4.610, de 30 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIBiguaçu: Decreto Municipal nº 042, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVCocal do Sul: Decreto Municipal nº 177/10, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VDona Emma: Decreto Municipal nº 023/2010, de 25 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIForquilhinha: Decreto Municipal nº 27, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIGaspar: Decreto Municipal no 3.855, de 25 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIIlhota: Decreto Municipal no 012/2010, de 25 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXJacinto Machado: Decreto Municipal nº 021, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLuís Alves: Decreto Municipal nº 014/2010, de 25 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIMafra: Decreto Municipal no 3255, de 08 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIMorro Grande: Decreto Municipal no 16/2010, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIINova Itaberaba: Decreto Municipal nº 080/2010, de 22 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVPalhoça: Decreto Municipal nº 1.092, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVPraia Grande: Decreto Municipal nº 049, de 30 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIRio do Campo: Decreto Municipal no 2.478, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIISalete: Decreto Municipal nº 026, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII - Santa Terezinha: Decreto Municipal nº 659, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIXSão João do Sul: Decreto Municipal nº 029, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXSão José: Decreto Municipal nº 31.325, de 25 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXISão Pedro de Alcântara: Decreto Municipal nº 137/2010, de 31 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIISiderópolis: Decreto Municipal nº 41, de 1º de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Taió: Decreto Municipal nº 4.375, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIVTijucas: Decreto Municipal nº 506/2010, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVTimbé do Sul: Decreto Municipal nº 57, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVITubarão: Decreto Municipal nº 2.685, de 05 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII - Vitor Meireles: Decreto Municipal nº 050/2010, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.