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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.206, de 22 de abril de 2010

Nº 3206/2010

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA nos 6563/2010; 6648/2010; 6855/2010 e 6870/2010,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
IIrani, o veículo fora de estrada marca Komatsu, modelo D-65, placa LWS-9244, ano de fabricação 1976, chassi no D656AB1100 e o veículo fora de estrada marca Komatsu, modelo D-65, placa LWS-6756, ano de fabricação 1973, chassi no D65A6AB28147, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Concórdia e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio das Guias de Entrada nos 01371/2008 e 02379/2010;
IIJaguaruna, o veículo marca Ford, modelo Cargo 1618, placa LYR-1200, ano de fabricação 1989, chassi no 9BFYXXLP8KDB15580, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, da Grande Florianópolis e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 02377/2010;
IIISangão, o veículo marca GM, modelo Blazer, placa MFC-9140, ano de fabricação 2001, chassi no 9BG116EW01C425297, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Planejamento e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 02380/2010, e
IVPedras Grandes, o veículo marca VW, modelo Parati, placa MCK-7539, ano de fabricação 2001, chassi no 9BWDC05X22T020336, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Planejamento e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 02378/2010.
Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de abril de 2010.

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