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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3203, de 28 de setembro de 1998

Nº 3203/1998

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Inclui rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a Rodovia SC- 466 - São Domingos - Vila Milani - Divisa SC/PR (p/ Mariópolis), com 18,4 km de extensão.

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1° e 2° deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de setembro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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