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Santa Catarina

DECRETO Nº 320, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Nº 320/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto § 3º do art. 135 da Lei Complementar 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3634/2023,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto nº 96, de 10 de abril de 2023, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

Superávit Financeiro do Exercício de 2022

Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 2.501.109

Em acordo ao que determina o § 3º do art. 135 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019

CÓDIGO / UG

FONTE DE RECURSOS

VALORES

...........................

......................

.............................................................

......................

270033

FCC

2.501.240

Outros Recursos não Vinculados - Recursos de Serviços

76.797,04

2.501.260

Outros Recursos não Vinculados - Outros Recursos

188.436,66

2.899.285.015

Outros Recursos Vinculados - Remuneração de Disp. Bancária

21.687,23

Total UG

286.920,93

...........................

.......................

.............................................................

...........................

270091

FEPEMA

2.501.269

Outros Recursos não Vinculados - Outros Recursos

175.663,18

Total UG

175.663,18

...........................

.......................

.............................................................

...........................

270095

FEMUC

2.753.219.019

Recursos de Taxas, Contribuições e Preços Públicos - Taxa de Fiscalização

2.095.606,71

Total UG

2.095.606,71

...........................

.......................

.............................................................

...........................

” (NR)

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