Santa Catarina
DECRETO Nº 320, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 320/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto § 3º do art. 135 da Lei Complementar 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3634/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
Superávit Financeiro do Exercício de 2022
Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 2.501.109
Em acordo ao que determina o § 3º do art. 135 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019
CÓDIGO / UG
FONTE DE RECURSOS
VALORES
...........................
......................
.............................................................
......................
270033
FCC
2.501.240
Outros Recursos não Vinculados - Recursos de Serviços
76.797,04
2.501.260
Outros Recursos não Vinculados - Outros Recursos
188.436,66
2.899.285.015
Outros Recursos Vinculados - Remuneração de Disp. Bancária
21.687,23
Total UG
286.920,93
...........................
.......................
.............................................................
...........................
270091
FEPEMA
2.501.269
Outros Recursos não Vinculados - Outros Recursos
175.663,18
Total UG
175.663,18
...........................
.......................
.............................................................
...........................
270095
FEMUC
2.753.219.019
Recursos de Taxas, Contribuições e Preços Públicos - Taxa de Fiscalização
2.095.606,71
Total UG
2.095.606,71
...........................
.......................
.............................................................
...........................
” (NR)