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Santa Catarina

DECRETO Nº 032, de 4 de fevereiro de 2011

Nº 032/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2643 – O art. 1° do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXII com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................................................

[...]

XXIIa saída de medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer. (Convênios ICMS 162/94 e 34/96)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende

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