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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3191, de 22 de setembro de 1998

Nº 3191/1998

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Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso Princesa - BR-163 com 10,4 km de extensão.

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DERISC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

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Parágrafo únicoO Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução correrão à conta do Orçamento Geral do estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 22 de setembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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