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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.188, de 20 de abril de 2010.

Nº 3188/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta dispositivos ao art. 7º do Decreto nº 2.534, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre a racionalização de gastos e padronização dos procedimentos para o processamento das despesas com serviços de postagem e remessa de correspondências, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, 23 e 30, incisos I, II, IV, VII, IX e XI, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 7º do Decreto nº 2.534, de 25 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 7º .....................................................................

§ 1ºSomente aos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA será permitido o serviço de venda de selos, devendo o gestor responsável designado pela Diretoria Geral - DIGE providenciar junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT o bloqueio deste serviço para todos os Cartões de Postagem disponibilizados aos demais órgãos e entidades da administração pública estadual.

§ 2ºExcetuam-se do parágrafo anterior a confecção e aquisição de selos de postagem personalizados (comemorativos), desde que a aquisição seja expressamente autorizada pela Secretaria de Estado da Administração - SEA, mediante requerimento efetuado pelo dirigente máximo do órgão solicitante.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de abril de 2010.

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