Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3186, de 16 de agosto de 1977
Nº 3186/1977
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Barra Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 07670, de 16 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Francisco de Ávila, uma área de terras com cerca de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Barra Velha, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Santa Cruz.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras do doador; ao sul, com a estrada; ao oeste, com terras de herdeiros de João Marcos da Silva.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de agosto de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado