Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3178, de 30 de maio de 2005
Nº 3178/2005
Altera o Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005, que regulamenta o FUNDOSOCIAL.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005,
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D E C R E T A:
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“§ 1° As pessoas jurídicas contribuintes do ICMS poderão compensar em conta gráfica, até o limite de 5% (cinco por cento) do imposto devido no mês, a doação que for efetuada até o prazo previsto para pagamento do imposto.
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“§ 6° Na hipótese de não recolhimento da doação ao FUNDOSOCIAL dentro do prazo previsto no § 1º, ou em montante menor que o crédito efetuado, o contribuinte deverá estornar o crédito lançado a maior e proceder ao pagamento do imposto devido com os acréscimos legais.
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Florianópolis, 30 de maio de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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