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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3176, de 30 de maio de 2005

Nº 3176/2005

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Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência declarada no Município de Painel, pelo Decreto Municipal nº 262/05, de 11 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco ) dias:

Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IArvoredo, pelo Decreto Municipal no 168/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IICampo Belo do Sul, pelo Decreto Municipal no 012/2005, de 14 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
IIILajeado Grande, pelo Decreto Municipal no 061/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
IVLuzerna, pelo Decreto Municipal no 622/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VMaravilha, pelo Decreto Municipal no 062/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
VIMatos Costa, pelo Decreto Municipal no 032/2005, de 06 de maio de 2005, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIINovo Horizonte, pelo Decreto Municipal no 1.227/2005, de 07 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIIPinhalzinho, pelo Decreto Municipal no 072/2005, de 05 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, a contar de 03 de abril de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;
IXPorto União, pelo Decreto Municipal no 097/2005, de 14 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, a contar de 15 de abril de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;
XRomelândia, pelo Decreto Municipal no 2690/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XISão Carlos, pelo Decreto Municipal no 059/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
XIISão João do Oeste, pelo Decreto Municipal no 036/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
XIIISão Miguel do Oeste, pelo Decreto Municipal no 3.964/2005, de 10 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, a contar de 01 de abril de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;

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Art. 3.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 4.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 30 de maio de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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