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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31752, de 12 de março de 1987

Nº 31752/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza permuta de área de terras no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do processo nº 08760, de 08 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado a adquirir da Associação dos Servidores do DER/SC., do Planalto – ASDERP – por permuta, uma área de terras com 1.250 m² (um mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), com um conjunto de três casas residenciais de alvenaria com área total de 580,74 m², (quinhentos e oitenta metros e setenta e quatro centímetros quadrados), oferecendo em contrapartida um terreno com 2.032,10 m² (dois mil, trinta e dois metros e dez centímetros quadrados), ambos localizados no Município e Comarca de Lages.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo, estão matriculados sob nºs 12.608 e 5.740 e 5.741, no Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com a Rua Luiz Delfino, com 25,00 m, ao sul, com a Rua Pará, com 25,00 m, ao leste com as sucessores ou herdeiros de Aldo Rosa Ramos, com 50,00 m e ao oeste com a Rua Venceslau Franklin da Silva, com 50,00 m. O segundo ao norte com a Rua São Paulo, com 35,50 m, ao sul, com a Avenida Brasil, com 12,00 m, ao oeste com a ASDERP, com 103,00 m e ao leste com Antônio Ramos e Dorival J. Lemos, com 104,65 m.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem será representado no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de março de 1987

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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