Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31747, de 12 de março de 1987
Nº 31747/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b” da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do processo nº 00299, de 16 de janeiro de 1987,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC – autorizado a doar à GRUPO INTEGRADO DE OBRAS SOCIAIS – GIOS, uma área de terras com 1.356,25 m² (um mil, trezentos e cinquenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situada na localidade de Itacorobi – Município de Florianópolis, onde será construída sua Nova Sede Social.
Parágrafo único– A área de terras a que se refere este Decreto, possui as seguintes confrontações: ao norte com a faixa de domínio da SC-404 com 40,25 m²; ao sul com terras de MARIA LUZIA LACERDA, com 43,00 m²; a leste com terras do doador, com 29,50 m² e a oeste com terras de propriedade da ACARESC, medindo 35,50 m², e está transcrita no Cartório de registro de Imóveis da Comarca da Capital, livro 49, às fls. 36 a 37.
Art. 2.
- O imóvel de que trata este Decreto reverterá ao patrimônio do órgão doador, na forma do disposto no art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se a donatária de 2 (dois) anos, contados da data de lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo imposto no artigo anterior.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, será representado no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de março de 1987
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado