Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31713, de 11 de março de 1987
Nº 31713/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e à vista do que consta do processo nº 10.308, de 22 de outubro de 1986,
DECRETA:
O segundo - ao norte com terras de herdeiros de Maria José Alves, medindo 118,00 m; ao sul com a Rua Visconde de Cairu, medindo 121,00 m; a leste com terras do DER/SC, medindo 12,00 m; e ao oeste com terras do Expresso Florianópolis, medindo 3,25 m.
Florianópolis, 11 de março de 1987
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado