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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31712, de 11 de março de 1987

Nº 31712/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Armazém.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.367, de 04 de fevereiro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Armazém, uma área de terras com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), situada no lugar denominado São José, no Município de Armazém, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Mitra Diocesana de Tubarão, 20,00m; ao sul, fazendo frente para a Estrada Municipal, 20,00m; ao leste, com terras de herdeiros de Waldemar Rodolfo Beckhauser, 20,00m; e ao oeste, com terras da Mitra Diocesana de Tubarão, 20,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Saúde, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 1987

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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